Pesquisar este blog

segunda-feira, 13 de setembro de 2010


Direitos trabalhistas


-A partir do dia 27 de janeiro, mulheres podem obter o salário-maternidade em apenas 30 minutos. A medida vale para as empregadas domésticas, as autônomas e as desempregadas (que têm o direito de receber o salário até 36 dias depois da demissão). Para ter acesso ao benefício, basta agendar um horário nas agências do INSS pelo telefone 135. Já as trabalhadoras registradas em carteira continuam recebendo pela empresa;

-A Lei nº 11804, sancionada em 5 de novembro de 2008, garantiu o direito das mulheres aos chamados alimentos gravídicos (ou pensão durante a gravidez). Agora, as gestantes são amparadas pela lei quando querem solicitar ajuda do pai da criança (veja matéria sobre a aprovação da lei dos alimentos gravídicos);

-A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa, como insubordinação, abandono do emprego e condenação criminal contra a qual já não caiba recurso;

-Confirmada a gravidez, é recomendável apresentar ao empregador o comprovante do exame e exigir recibo de entrega. Para as consultas de pré-natal ou exames, solicitar declaração de comparecimento para ter a falta justificada;

-Se o trabalho envolve risco para a saúde da mãe ou do bebê, a gestante deve apresentar atestado médico comprovando que precisa mudar de função;

-A licença-maternidade de 120 dias garante à empregada segurada do Regime Geral de Previdência Social uma renda mensal igual à sua remuneração integral. O início da licença se dará com a notificação do empregador, por meio de atestado médico, e poderá ocorrer, em situações normais, a partir do 28º dia antes do parto (ou na ocorrência do parto). Para quem não tem renda fixa, o valor pago corresponde à média dos seis meses anteriores ao parto. Em caso de mais de um emprego, a grávida continuará recebendo os mesmos valores como se não estivesse afastada, sendo que cada empresa vai ser responsável pela sua parte correspondente;

- Com a aprovação da Lei 11.770/2008, as empregadas de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã terão o período de licença-maternidade prorrogado por 60 dias. (veja matéria sobre a ampliação da licença-maternidade), sendo que um projeto de lei, ainda em tramitação, defende a extensão do benefício a todas as mães;

-Para a grávida que estuda, o tempo de licença para se ausentar da escola é também de 120 dias. As atividades escolares podem ser feitas em casa e os exames finais, remarcados;

-A mãe adotiva ou a mulher que estiver com a guarda judicial de uma criança para fins de adoção tem licença-maternidade de acordo com a idade da criança adotada: com até 1 ano, ganha 120 dias; entre 1 e 4 anos, 60 dias; e entre 4 e 8 anos, 30 dias. A regra salarial é a mesma para todas as grávidas;

-O pai tem direito a cinco dias corridos de licença, contados a partir do nascimento do filho. No entanto, projetos de lei pedem a ampliação deste período (veja matéria sobre licença-paternidade);

-Em caso de aborto natural, a mulher tem direito a duas semanas de repouso;

-Para a amamentação, a lei prevê dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até o filho completar 6 meses. O período pode ser ampliado se a saúde da criança exigir;

-Nas empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos deve haver creche. O espaço pode ser substituído pelo pagamento de auxílio-creche;

-A Lei nº 11.324/2006 estendeu às empregadas domésticas garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O salário-maternidade corresponde ao valor correspondente ao último salário de contribuição da empregada doméstica segurada do Regime Geral de Previdência Social.


Agora vamos dar uma olhada nisso e vamos pensar que só entre esse direitos TRABALHISTAS já acontece descasos com a fragilidade de uma mulher grávida, não à um respeito maior com elas são apenas tratadas como numeros a espera de mais numeros apenas isso, que é uma total falta de solidariedade e amor com o proximo e com os quais ainda estão por vir.

Nenhum comentário:

Postar um comentário